quinta-feira, 5 de julho de 2012

Confirmado a cirurgia da Karine para semana que vem dia 10,só que agora em vez de fazer só a gastrotosmia vai fazer também uma fibroboncoscopia com retirada de granuloma interno e também vai retirar um granuloma externo da traqueo.A equipe cirurgica ontem achou melhor assim ,fazer tudo de uma vez e aproveitar a anestesia.Haja coração,já tô com um aperto no peito desde agora,peço orações de todos para que dê e vai dar tudo certo,faça e logo venha para casa.Ontem fiquei empolgada lendo um blog de uma amiguinha nossa que passou pela cirurgia de gastrostomia super bem,durou só 15min e no outro dia estava em casa e está bem cicatrizada pelas fotos que me mostrou.Bom já é um alivio só de saber,claro que sei que vai durar muito mais pois são três procedimentos,mas sei que vai dar tudo certo.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

O bonito chama a atenção. O imperfeito causa estranheza. E DAÍ? O q para os outros não é belo para mim é "perfeição divina." ANJO!

O que diz a lei sobre Tratamento Domiciliar:

O tratamento domiciliar tem indiscutíveis vantagens. Entretanto, as famílias podem não estar preparadas financeiramente. O serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ainda não funciona de maneira satisfatória. As fontes pagadoras podem escolher a empresa pelo menor preço ao invés do melhor serviço. Por esses diversos fatores, foi criada, em 2006, uma lei que regulamenta o Tratamento Domiciliar – a RDC nº 11. Essa resolução é aplicada tanto nos serviços públicos quanto nos privados. Ela define os termos utilizados e o que o plano e o serviço de Atenção Domiciliar devem contemplar. Dentre as obrigações, estão: • Disponibilizar profissionais, equipamentos, materiais e medicamentos, mantendo seu abastecimento permanente, conforme as necessidades de cada paciente; • Verificar se o domicílio do paciente conta com suprimento de água potável, fornecimento de energia elétrica, meio de comunicação de fácil acesso, facilidade de acesso para veículos, e ambiente com janela e dimensões mínimas para leito e equipamentos específicos para o paciente; • Oferecer suporte 24 horas para atendimento em situações de emergência; • Proporcionar suporte técnico e capacitação de seus profissionais; • Assegurar os seguintes apoios clínicos: exames laboratoriais, radiológicos, por métodos gráficos, hemoterapia, quimioterapia, diálise, assistência respiratória com fornecimento de equipamentos, materiais e gases medicinais, ventilação mecânica invasiva (permitida na modalidade de internação domiciliar com acompanhamento do profissional) e nutrição parenteral. Equipamentos que utilizam energia elétrica devem ser cadastrados na companhia de fornecimento de energia elétrica local, para que não seja permitido o corte de energia.Com atuação pouco eficaz, o SUS tem algumas regras para realizar o Tratamento Domiciliar: A internação só pode acontecer com autorização do órgão responsável (o órgão Emissor de Autorização para Internação Hospitalar) e deve vir de uma internação hospitalar. A causa da internação domiciliar deve ser relacionada ao procedimento da internação hospitalar que a precedeu e o período em que o paciente ficou no hospital deve ser de, no mínimo, quatro dias. Para a autorização do Tratamento Domiciliar são necessárias uma avaliação médica, uma solicitação específica e uma avaliação das condições familiares, domiciliares e do cuidado ao paciente por um membro da equipe de saúde. O hospital onde ocorreu a internação será considerado a Unidade Hospitalar responsável. Têm prioridades paciente com mais de 65 anos, com pelo menos três internações pela mesma causa em um ano, pacientes portadores de doenças crônicas (como insuficiência cardíaca, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença vascular cerebral e diabetes) e pacientes que sofreram trauma com fratura e estão em reabilitação. Pessoas com determinadas doenças, como diabetes, câncer, hepatite C, DPOC (doença pulmonar), mal de Alzheimer, psoríase, entre outras, têm o direito garantido por lei a medicamentos gratuitos. Muitas vezes, é necessária uma ação judicial, porém, nos casos relacionados à saúde, as decisões são mais breves e o paciente consegue receber seu medicamento de forma rápida e regular. Para agir judicialmente, deve-se recorrer a associações de pacientes, Defensorias Públicas ou a um advogado especializado. Outros direitos para pacientes que têm doenças graves estão ligados a isenções tributárias, como Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras, Imposto sobre Produto Industrializado, ICMS ou IPVA. Como exemplo, pacientes com câncer têm o direito à quitação de financiamento da casa própria em casos de invalidez e direito de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Quanto aos planos de saúde, é importante sempre analisar na contratação questões de carência, doenças pré-existentes, coberturas emergenciais e a posição e cobertura em relação ao Tratamento Domiciliar. A legislação que regulariza o assunto é a Lei 9.656/98, e tem como órgão responsável por defender o interesse público a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que atua em todo o território nacional.
Ela é o que posso chamar de essencial. A pessoa que completa meu dia, meus sonhos e minha vida. Ela é meu maior exemplo de força, orgulho e superação. Ela é meu motivo para seguir em frente todos os dias, o motivo do meu sorriso, da minha ...existencia. Ela é o anjo, o MEU ANJO, desses que não tem asas, mas que está sempre comigo. Ela é minha força, meu sonho, meu maior orgulho. Ela tudo de melhor que vive em mim!!!